Destaque

Servidores lotados no MPC-AM são homenageados com o ‘Diploma do Mérito Funcional’

Em comemoração aos 71 anos de criação, na manhã desta quinta-feira (14), o Tribunal de Contas do Amazonas deu início a uma programação especial com homenagens e inaugurações, com a presença de servidores e autoridades.

Na ocasião, dentre os servidores, foram homenageados com o ‘Diploma do Mérito Funcional’ o chefe de gabinete do procurador-geral, Valdemar Caldas de Jesus, o diretor do Ministério Público de Contas, Waldir Lincoln Pereira Tavares, a assessora da 1ª Procuradoria, Gisella Ferreira Paixão, o 1º sargento da Diretoria de Assistência Militar, Erivam Garcia Reis, o garçom Luciano Passos Ferreira, o auditor técnico de Controle Externo da 8ª Procuradoria, Kleiton Frota Sales Mota, a assessora da 3ª Procuradoria, Karolline de Andrade Porto e a assessora da 7ª Procuradoria, Cristiane Barbosa Rodrigues.

O ‘Diploma do Mérito Funcional’ foi instituído pelo Pleno do TCE-AM para homenagear servidores da Corte de Contas que tenham prestado relevantes serviços em prol da Administração no biênio de 2020-2021, atentando para os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

 

Ministério Público de Contas Brasileiro lança cartilha sobre a LGPD e a Lei de Acesso à Informação

Ministério Público de Contas Brasileiro lança cartilha sobre a LGPD e a Lei de Acesso à Informação

 

Buscando esclarecer dúvidas sobre possíveis conflitos entre a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018 e a LAI – Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011, o Ministério Público de Contas Brasileiro acaba de lançar a cartilha MPC Explica para Você: LGPD x LAI. Trata-se de um estudo comparativo entre as legislações, bem como uma análise das suas diretrizes gerais e específicas.

Recentemente, o Brasil se tornou mais um país a acompanhar o fluxo das nações que criaram legislações específicas para regrar os dados pessoais que circulavam livremente na sociedade. Em vigor desde 19 de setembro de 2020, a LGPD foi a primeira legislação a regulamentar sobre o tratamento dos dados pessoais no âmbito físico e digital. Além de estabelecer diretrizes sobre a utilização dos dados pessoais dos titulares, por pessoas jurídicas e pela administração pública, a Lei nº 13.709/2018 também traz disposições sobre a utilização abusiva dos dados e violação da privacidade.

Contudo, desde sua publicação muito se questiona sobre possíveis conflitos aparentes entre a Lei Geral de Proteção de Dados e a Lei de Acesso à Informação, uma vez que enquanto uma legislação pretende resguardar a privacidade dos dados, a outra busca disponibilizá-los com transparência.

Importante lembrar que a LAI é resultado de um esforço da Administração Pública em trazer mais transparência para as ações governamentais, ao disponibilizar ao cidadão as informações de caráter público e definir prazos e procedimentos para divulgação desses dados, fato que, de certa forma, contribuiu para o fortalecimento do controle social.

O estudo comparativo entre as legislações permitiu visualizar que entre ambas as Leis existe uma relação de complementaridade, ao passo que as normas devem existir em consonância umas com as outras, respeitando suas peculiaridades. Nesse sentido, destaca-se que não há conflito entre a LGPD e a LAI, pelo contrário, ambas se complementam dando mais poder ao cidadão no exercício do controle social, enfatizando o desenvolvimento da transparência na Administração Pública e no controle dos seus próprios dados pessoais, além de fortalecer a privacidade, a autodeterminação informativa e os direitos dos titulares de dados pessoais.

Observa-se que se Lei nº 12.527/2011 se aplica obrigatoriamente a todos os entes da administração pública direta e indireta, em todas as esferas governamentais – municipais, estaduais e federais – ao determinar a disponibilização de informações de caráter público para qualquer pessoa (física ou jurídica), sem exigir motivação para o pedido. Já a LGPD atende à administração pública e iniciativa privada, sendo que em ambos os casos o interesse de quem requer a informação ou dado é o particular e de caráter intransferível.

Ademais, a LGPD influência a transparência pública regida pela Lei de Acesso à Informação no que diz respeito à coleta e análise de dados privados, ao estabelecer que o Estado deverá deixar mais claro a maneira como fará o tratamento dos dados do cidadão e seguir as regras de anonimização e preservação da privacidade, o que irá contribuir não somente para a transparência, mas também para a segurança.

Dentro desse contexto e a luz das evoluções tecnológicas que implicaram em transformações e mudanças significativas na forma como a Administração Pública se relaciona com o cidadão, o Ministério Público de Contras Brasileiro busca com esse estudo comparativo auxiliar jurisdicionados, acadêmicos de Direito e sociedade em geral a compreender os diferentes aspectos, similaridades e complementariedades entre a Lei Geral de Proteção de Dados e a Lei de Acesso à Informação.

Acesse aqui  a cartilha MPC Explica para Você: LGPD x LAI.

Links úteis

LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018 – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm

LAI – Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011 – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

TCE-AM admite representação do MPC-AM e notifica preliminarmente o Ipaam por falta de medidas para evitar danos ambientais na implantação de usinas asfálticas que servirão às obras da BR-319

O IPAAM foi notificado ontem a se manifestar preliminarmente sobre representação com pleito de cautelar, formulada pelo MPC/AM (representação n. 69/2021, processo 15531/2021), tendo em vista a falta de estudos de impactos e medidas de prevenção a danos ambientais na liberação das obras de instalação de usinas asfálticas em trecho conservado da Floresta Amazônica no município de Beiruri, que servirão na repavimentação do trecho C da Br—319.

O Ipaam é o ente estadual responsável pelo licenciamento e aprovação de estudos de impactos ambientais de obras e serviços poluentes. No caso, expediu licença de instalação sem antes deferir licença prévia nem exigir qualquer estudo e plano de controle ambientais, documentos obrigatórios na forma da Constituição e da lei, com o fim de evitar futuros danos ambientais nas áreas em que operarão as unidades industriais de produção de pavimento e asfalto.

Em seu despacho, o presidente da Corte de Contas, conselheiro Mário de Mello, entendeu que os autos deveriam ser encaminhados ao relator competente, Conselheiro Erico Desterro e Silva, que, a seu turno, resolveu ouvir o Ipaam antes de apreciar o pedido de cautelar formulado pelo MPC-AM. O IPAAM tem o prazo até a próxima quinta-feira para apresentar suas justificativas quando então a a Corte de Contas examinará a questão em caráter liminar.

Na representação, a coordenadoria ambiental do MPC/AM evidencia ainda que, além da falta das medidas de precaução e prevenção legalmente exigíveis para que não ocorreram danos socioambientais, pende na área requerida para implantação das usinas asfálticas a solução de passivos ambientais decorrentes de desmatamento não autorizado e degradação.

Acesse aqui o DOE

Comissão de Meio Ambiente da CMM e MPC-AM dialogam sobre parcerias e o problema dos resíduos em Manaus

 

Na tarde desta seguda-feira (30), o procurador de Contas Ruy Marcelo, titular da Coordenadoria de Meio Ambiente do MPC-AM, recebeu o presidente da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Naturais, Sustentabilidade e Vigilância Permanente da Amazônia vereador Kennedy Marques (PMN). O parlamentar apresentou os trabalhos que desenvolve em favor da pauta do Meio Ambiente, na Câmara Municipal de Manaus (CMM), e se colocou à disposição do Ministério Público de Contas para parcerias, a fim de fortalecer o trabalho de controle de políticas púbicas voltadas ‘a sustentabilidade socioambiental. Na ocasião, o Vereador Kennedy apresentou seu projeto para fortalecer a coleta seletiva e reciclagem em Manaus e foi convidado pelo procurador Ruy Marcelo a somar no fórum amazonense por logística reversa de enfrentamento da questão da gestão integrada de resíduos sólidos sob o regime legal de responsabilidade compartilhada pela vida dos produtos.

Ruy Marcelo apresentou ao vereador as postulações que o Ministério Público tem apresentado ao Tribunal de Contas do Estado na matéria de saneamento básico.