Recomendações

Recomendação 041/2017

(Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) – Secretário de Estado do Meio Ambiente SEMA e à Senhora Diretora-Presidente do IPAAM/Recomenda que envidem esforços no sentido de garantir prioritariamente, no prazo de 30 (trinta) dias, a a transparência pública mediante inserção e disponibilização dos dados referentes aos processos de outorga de uso de recursos hídricos e respectivos termos expedidos na internet (portal de transparência) com indexador e ferramenta de busca que assegurem e facilitem o acesso geral dos cidadãos à informação de interesse público.

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Recomendação 040/2017

(Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) – Secretário de Estado de Meio Ambiente e à Diretora-Presidente do IPAAM/Recomenda que envidem esforços no sentido de garantir prioritariamente, no prazo de 30 (trinta) dias, a a transparência pública mediante inserção e disponibilização dos dados referentes aos processos de outorga de uso de recursos hídricos e respectivos termos expedidos na internet (portal de transparência) com indexador e ferramenta de busca que assegurem e facilitem o acesso geral dos cidadãos à informação de interesse público.

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Recomendação 039/2017

(Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) – Secretários de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Limpeza Urbana de Manaus/Recomenda que, observadas as competências das respectivas Secretarias, articulem e unam esforços no sentido de implementar medidas concretas de curto prazo, no sentido de promover a limpeza dos pontos de lixeira viciada identificados por este órgão ministerial, coibir a disposição inadequada de resíduos sólidos na área, afixar placas e promover demais ações de conscientização de moradores e proprietários e de educação ambiental de modo a eliminar ao menos em parte o quadro desfavorável identificado. 

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Recomendação 038/2017

(Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) – Secretaria de Saúde Mercedes Gomes de Oliveira/Recomenda que reconheça formalmente o direito de investidura aos classificados no concurso da SUSAM/2014, nos cargos e lotações correspondentes aos postos atualmente desempenhados irregularmente por pessoal terceirizado e temporário, bem como formule e apresente cronograma formal de convocação desse contingente para os próximos meses, com plano de desligamento daqueles em situação irregular, salvo justo motivo quanto à eventual desnecessidade do cargo, em qualquer caso, fazendo cessar, com a convocação e a investidura efetuadas, o vínculo com o pessoal terceirizado e temporário.

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