Recomendação 060/2017

(Procurador Carlos Alberto Souza de Almeida) – ProcuradorGeral do Estado do Amazonas/Recomenda o imediato desfazimento da parceria públicoprivada acima mencionada, celebrada com o consórcio PAMAS SPE S/A, e também o imediato retorno dos valores resguardados aos cofres do tesouro estadual para uso em atividades mais transparentes eficientes ao Estado do Amazonas.

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