Convidar Vossa Excelência, diretamente ou por designado, a fazer na ocasião exposição sobre o tema na qualidade de formulador e executor da política estadual – Secretário de Estado do Meio Ambiente (SEMA).
Dirigir a representação anexa a Sua Excelência o Senhor Procurador Geral da República contra leis amazonenses (5.798/2022, art. 3º e art. 4º; 5.752/2021, art. 1º; 5.662/2021, art. 2º, art. 7º , art. 8º , art. 9º , art. 10, art. 11; e 3.785/20121, art. 15), que, em tese, fragilizam o sistema constitucional orientador de licenciamento ambiental – Subprocurador-Geral da República.
Encaminhar novo texto, encampado por este MP de Contas, elaborado e sugerido pela ABRAMPA e pela comissão de meio ambiente do CNMP, para regulamentar a exigência de logística reversa no Estado – Secretário de Estado do Meio Ambiente (SEMA).
Conceder prazo requerido de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento deste, para resposta ao nosso Ofício n. 340/2022-MP-RMAM – Secretário de Estado do Meio Ambiente (SEMA).