Dirigir a representação anexa a Sua Excelência o Senhor Procurador Geral da República contra leis amazonenses (5.798/2022, art. 3º e art. 4º; 5.752/2021, art. 1º; 5.662/2021, art. 2º, art. 7º , art. 8º , art. 9º , art. 10, art. 11; e 3.785/20121, art. 15), que, em tese, fragilizam o sistema constitucional orientador de licenciamento ambiental – Subprocurador-Geral da República.
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