Recomendações 2020

Recomendação 0489-A/2020

(Procurador João Barroso de Souza; Procuradora Elissandra Monteiro Freire Alvares; Procuradora Evelyn Freire de Carvalho; Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) – Prefeito do Município de Apuí  /Recomenda-se que anteceda as contratações da administração pública, realize pesquisa de preços, com base no que dispõe o art. 4º-e, §1º, vi da lei n° 13.979/2020, utilizando os métodos necessários para obter o preço o mais próximo possível ao que vem sendo atualmente praticado em contratações similares.

Clique aqui para acessar o PDF

Recomendação 0488-A/2020

(Procurador João Barroso de Souza; Procuradora Elissandra Monteiro Freire Alvares; Procuradora Evelyn Freire de Carvalho; Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) – Prefeito do Município de Anori /Recomenda-se que anteceda as contratações da administração pública, realize pesquisa de preços, com base no que dispõe o art. 4º-e, §1º, vi da lei n° 13.979/2020, utilizando os métodos necessários para obter o preço o mais próximo possível ao que vem sendo atualmente praticado em contratações similares.

Clique aqui para acessar o PDF

Recomendação 0487-A/2020

(Procurador João Barroso de Souza; Procuradora Elissandra Monteiro Freire Alvares; Procuradora Evelyn Freire de Carvalho; Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) – Prefeito do Município de Anamã /Recomenda-se que anteceda as contratações da administração pública, realize pesquisa de preços, com base no que dispõe o art. 4º-e, §1º, vi da lei n° 13.979/2020, utilizando os métodos necessários para obter o preço o mais próximo possível ao que vem sendo atualmente praticado em contratações similares.

Clique aqui para acessar o PDF

Recomendação 0486-A/2020

(Procurador João Barroso de Souza; Procuradora Elissandra Monteiro Freire Alvares; Procuradora Evelyn Freire de Carvalho; Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) – Prefeito do Município de Amaturá /Recomenda-se que anteceda as contratações da administração pública, realize pesquisa de preços, com base no que dispõe o art. 4º-e, §1º, vi da lei n° 13.979/2020, utilizando os métodos necessários para obter o preço o mais próximo possível ao que vem sendo atualmente praticado em contratações similares.

Clique aqui para acessar o PDF