Na Sessão Plenária do dia 09/02/2012, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:
1) Processo nº
2834/2010 – Prefeitura Municipal de São Gabriel da Cachoeira, exercício de 2009 – contas julgadas IRREGULARES com GLOSA e ALCANCE de R$ 1.099.326,57 (um milhão noventa e nove mil trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e sete centavos) e ainda aplicação de MULTA no montante de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), além de RECOMENDAÇÔES e determinação para cientificar a SFB e enviar os autos ao Ministério Público Estadual para providências cabíveis, conforme o posicionamento do MPC no
PARECER_6892-2011_RCKS;
2) Processo nº
1720/2011 – Secretaria de Estado para os Povos Indígenas – SEIND, exercício de 2010 – contas julgadas REGULARES COM RESSALVAS. RECOMENDAÇÕES à origem, em conformidade com a manifestação do MPC no
PARECER_6879-2011_FCVM;
3) Processo nº
2294/2007 – Prefeitura Municipal de Itamarati, exercício de 2006 – contas julgadas IRREGULARES, com RECOMENDAÇÕES ao gestor e aplicação de MULTA no montante de R$ 11.000,00 (onze mil reais), além do envio dos autos ao Ministério Público Estadual para providências cabíveis, consoante manifestação do MPC no
PARECER_42-2012_ACP;