MPC cria o espaço do jurisdicionado
Em portaria nº 10, publicada no dia 19 de março de 2012, foi instituido o espaço do jurisdicionado, onde qualquer interessado poderá examinar os autos de processos, obter cópias e tomar apontamentos.
A iniciativa teve o intuito de acatar as reivindicações por um espaço físico adequado para exame dos autos, já que a estrutura dos gabinetes dos Procuradores de Contas não comporta um espaço para atendimento ao público, bem como para atender as prerrogativas dos Advogados exposta no Estatuto da OAB e prerrogativas de qualquer interessado, disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).