Em portaria nº 10, publicada no dia 19 de março de 2012, foi instituido o espaço do jurisdicionado, onde qualquer interessado poderá examinar os autos de processos, obter cópias e tomar apontamentos.
A iniciativa teve o intuito de acatar as reivindicações por um espaço físico adequado para exame dos autos, já que a estrutura dos gabinetes dos Procuradores de Contas não comporta um espaço para atendimento ao público, bem como para atender as prerrogativas dos Advogados exposta no Estatuto da OAB e prerrogativas de qualquer interessado, disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
O referido espaço funcionará nas dependências da DMP – Diretoria do Ministério Público de Contas, localizada no Prédio do TCE/AM, no horário de 07:00 às 13:00h, onde o jurisdicionado poderá solicitar exame de qualquer processo que esteja tramitando no Ministério Público de Contas, contando ainda com materiais de auxilio tais como:
– Legislação Nacional e Local;
– Livros de Doutrina e Jurisprudência;
Confira a portaria na íntegra aqui.
Prefeito e Presidente da Câmara de Envira/AM,
utilizando o espaço do jurisdicionado.
utilizando o espaço do jurisdicionado.