O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Érico Desterro, expediu, nesta segunda-feira (13/2), comunicação aos setores competentes, para que atentem ao cumprimento da Lei Federal n° 12.440/2011. Esta Lei, que passou a vigorar em 04 de janeiro de 2012, determina que todos os órgãos e entidades jurisdicionados, das Administrações estadual e municipais, diretas e indiretas, deverão incluir a exigência de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT nos editais de licitação, como documento apto a comprovar a regularidade trabalhista dos interessados, para fins de habilitação nos certames.
Neste sentido, Érico Desterro destaca que, no intuito de assegurar a observância das normas dispostas na lei, o Tribunal deverá atuar diligentemente, adotando medidas cautelares, quando necessário, tais como: a suspensão imediata de procedimentos licitatórios, e declaração de ilegalidade dos contratos administrativos deles decorrentes.