Proposta do MPC-AM, através de iniciativa da procuradora de Contas Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça, na manhã desta quarta-feira (12), o Pleno do TCE-AM aprovou por unanimidade um Alerta de Responsabilidade Fiscal ao Governo e prefeituras do Amazonas. Segundo o documento, esses órgãos devem abster-se de “celebrar Convênios (ou instrumentos similares) ou repasses em ajustes já formalizados (e que ainda não tenha sido efetuada a transferência de recursos), incluindo aqueles voltados a obras e serviços de engenharia”, três meses antes do pleito eleitoral deste ano, por ser conduta vedada pela Lei nº 9.504/1997.
O Alerta Fiscal ressalta que “a lei orçamentária e as de créditos adicionais só permitem incluir novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público”, de acordo com a LDO e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Dessa forma, novos convênios e contratos, incluindo aqueles que envolvem obras e serviços de engenharia, ficam condicionados à finalização dos projetos anteriores. Determina, ainda, aos gestores que não realizem pagamento fora da ordem cronológica imposta pelo art. 5º da Lei nº 8.666/93 , que cria normas para licitações e contratos da Administração Pública.
Segundo a titular da 8ª Procuradoria, três meses antes das eleições deste ano, é proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública. Nem contração de shows, pagos com recursos públicos. “O Alerta determina ao gestor público garantir a plena publicidade das contratações e convênios, termos aditivos, notas de empenho, liquidação e pagamento, entre outros. É imposição da LRF e da Lei de Acesso à Informação, devendo constar nos Portais da Transparência”, ressaltou a procuradora de Contas Fernanda Cantanhede.