“Não há possibilidade de elevar salários”, diz MPC-AM à Câmara de vereadores de Alvarães

Na 39ª Sessão Ordinária do Pleno do TCE-AM, que aconteceu na manhã desta quinta-feira (26), foram julgados 29 processos que estão tramitando na Corte de Contas, todos com manifestação do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM).

Entre os processos, constou a Representação do MPC-AM contra Luiz Castro de Andrade Neto, ex-secretário da Seduc-Am, em razão de ilegalidades envolvendo servidores e empresas que prestam serviços na área de tecnologia de informação e transmissão de dados para a órgão. O MPC-AM requereu “apuração da regularidade dos contratos das empresas envolvidas em relação à licitação, fidelidade ao objeto, compromisso de sigilo, prazo de validade e demonstrativo de faturamento no tempo”.

Na ocasião, o procurador-geral João Barroso de Souza, representando o MPC-AM, se manifestou sobre os Embargos de Declaração presente na pauta, que trata sobre a ‘consulta que fez o presidente da Câmara Municipal de Alvarães, vereador Rufino Neto Pereira de Lima, onde questiona se “poderiam os vereadores editarem lei fixadora de subsídios até 03 de julho de 2020, em detrimento à Lei Complementar n° 173/2020”.

Para o procurador João Barroso, que opinou pela negativa de provimento dos Embargos por inexistência de contradição omissão ou obscuridade no pronunciamento do Tribunal Pleno, “não há possibilidade de elevar salários no exercício de 2020 até 31 de dezembro de 2021, tendo em vista a Lei Complementar nº 173/2020”, reafirmou.

Ao iniciar a sessão, o conselheiro-presidente Mario de Mello, em nome do TCE-AM, parabenizou os procuradores de Contas Roberto Cavalcanti Krichanã da Silva e Carlos Alberto Souza de Almeida pela passagem dos seus aniversários, congratulação seguida pelo procurador-geral João Barroso de Souza.