O MPC-AM e o MP Estadual, através do procurador de Contas Carlos Alberto Souza de Almeida e da promotora de Justiça Delisa Olivia Vieiralves Ferreira, encaminharam ‘Recomendação’ ao governador Wilson Lima para que este adote alguns procedimentos para pagamento de abono, no exercício de 2020, a profissionais de educação com recursos do Fundeb.
A ‘Recomendação’, ressalta que “os recursos de 60% do FUNDEB são destinados ao pagamento exclusivamente da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício da rede pública”. Para tanto, apresenta como argumento a previsão legal presente no artigo 22, da Lei nº 11.494/2007, que “Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação”.
Segundo os Ministérios Públicos, caso o Governo “opte pelo pagamento de abono aos demais profissionais atuantes na educação, os recursos deverão ser oriundos da parcela de 40% do FUNDEB”.
A ‘Recomendação’ ressalta que a valorização dos profissionais de educação é uma das metas dos planos de educação dos governos federal, estadual e municipal. Observa que “a meta 17 do Plano Nacional de Educação tem seu foco na valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, almejando equiparar seus rendimentos médios ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente”.
O “indicador da meta 17 apresenta grande desigualdade nos rendimentos brutos médios mensais dos profissionais do magistério e dos demais profissionais nas diferentes regiões do Brasil. Os estados do Acre (77,7%), de Tocantins (80,7%) e do Amazonas (83,9%) foram os que apresentaram, em 2019, os valores percentuais mais distantes da meta estabelecidas”, salienta a ‘Recomendação’.
Confira a Recomendação 25.2020 – MPC.CASA