Ofício 0248/2021

Indagar se tem havido a exigência, na inscrição/registro na implantação de flutuantes, que servem de balneário e bares, em especial na área do Tarumã, e em vistorias, no tocante à dotação de equipamentos de prevenção à poluição como ETE, coletores, etc.) com a finalidade de evitar maior nível de degradação das águas do Tarumã e perigo à saúde e à segurança de frequentadores e banhistas, nos flutuantes ali sediados – Capitão dos Portos.

Clique aqui para acessar o PDF