Portaria 002/2001

Portaria 002/2001

Fica proibido aos servidores, estagiários e quaisquer pessoas que de alguma forma se encontrem em atividade no Ministério Público o acesso à internet no horário de serviço e/ou por meio de equipamento do Tribunal de Contas do Estado, para fins particulares ou estranhos ao interesse público.

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