Desconsiderar o ofício n.º 81/2012/FCVM, tendo em vista que no dia 16/02/2012 a SEMAD encaminhou a esta Corte de Contas o ofício n.° 1041/2012-SEMAD em resposta ao oficio n.°10/2012/MP-ESB, exarado pelo Procurador de Contas Dr. Evanildo Santana Bragança, pertinente a contratação da entidade CETRO Concursos Públicos, Consultoria e Administração para realizar seleções públicas, em especial, concursos públicos, que antecederão às necessidades de mão de obra para quatro Secretarias, SEMMAS, SEMDEJ, IMPLURB E Fundação Dr. Thomas – Secretário Municipal de Administração.
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