Requisitar que encaminhe a este Tribunal justificativas e documentos capazes de demonstrar que as contratações, objetos dos Editais n. 65/2012, 66/2012, 70/2012, 71/2012, 72/2012 e 78/2012, são destinadas a atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como justificar o porquê da ausência de um levantamento minucioso da quantidade real de professores necessários para suprir a demanda da Universidade, a fim de promover concurso público para preenchimento de todas as vagas, afastando, assim, a utilização das contratações temporárias de forma aparentemente desmedida como vem ocorrendo – Reitor da Universidade do Estado do Amazonas – UEA.
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