Objeto: Representação em face de RAIMUNDO RODRIGUES DE AMORIM, ex- Prefeito do Município de Canutama /AM. O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no julgamento de Prestação de Contas Anuais do Município de Canutama/AM, exercicio 2002, à época sob a responsabilidade do Representado, decidiu pela irregularidade das contas e aplicou multas diversas, considerando a gravidade das infrações administrativas cometidas, consoante o comando descrito na parte dispositiva do Acórdão do Tribunal Pleno anexo, fundada nas alíneas b ec do art. 22 da Lei n. 2.423/1996 (LOTCE).
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