Notificar a apresentar, por escrito, a indicação do sítio de transparência na rede mundial de computadores, como determina a Lei Complementar nº 131 de 2009. Em caso de inexistência, as medidas já tomadas para a implementação do Portal. Ressalta-se que a indicação do Portal Geral do Executivo não atende ao que determina a Lei – Gestora do FMDCA.
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