Desde setembro do ano passado o Ministério Público de Contas (MPC), que atua de maneira independente dentro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), vêm colocando em prática um novo sistema de distribuição de processos que promete maior celeridade da análise de matérias de entidades, poderes e órgãos estaduais e municipais. Desde então, o número de processos analisados cresceu 19,43%, em comparação com os cinco meses anteriores à implantação do Sistema de Controle de Processos (SCP) e o número de processos acumulados vêm diminuindo mês a mês. O blog conversou com o Procurador Geral do MPC, Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida sobre a implantação do novo sistema. O procurador falou sobre a falta de conhecimento público sobre a atuação o MPC e sobre como o planejamento e organização podem contribuir para acelerar análises de processuais.
*Leia a entrevista abaixo:
Blog – Qual a diferença entre o MPE e o MPC?
Procurador Carlos Alberto (CA)– Primeiro o Ministério Público do Estado (MPE) comum atua junto aos Tribunais Judiciais. Enquanto que o Ministério Público de Contas (MPC) atua especificamente junto aos tribunais de contas.
A matéria que afeta o MPC é a que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) conhece, que são análises de contas públicas, aposentadorias, pensões, admissão de pessoal.
O MPE pega tudo menos isso, ele tem uma competência residual. Enquanto que a nossa é uma competência que já está delimitada por essas áreas.
O que se vê hoje em dia é um desconhecimento do administrador e dos administrados, e que é a população de uma forma geral, sobre o que faz o MPC e até da sua existência.
Blog – Mas esta falta de conhecimento traz algum problema para o processo?
CA – Sim. Vemos muito agentes políticos, vereadores, deputados, e outras pessoas levando reclamações, pedidos de providências e manifestações de matérias que são de nossa competência e protocolando lá no MPE comum. E pior, o MPE aceitando. Mas no fim ele vai analisar aquela matéria e vai ter que enviar para cá. Se muitos processos que vão para o lugar errado tivessem vindo exatamente no ponto certo, o processo seria mais rápido.
Blog – O MPC está passando por uma reestruturação desde o ano passado. O que mudou?
CA – Tomei posse no dia 7 de julho de 2010. Fiquei dois meses analisando o trabalho, então em setembro foi lançada a portaria, nº 5, que regulamentava as novas diretrizes de procedimento para o MPC. A partir da divulgação desta portaria fizemos mudanças bem marcantes.
A primeira foi o sistema de distribuição automático. Foram criadas nove procuradorias e os entes de órgão administrados foram divididos em nove blocos. Esses blocos foram agrupados levando em consideração a complexidade da analise das contas, do valor do orçamento, de modo que cada procuradoria ficasse com um nível igual de trabalho.
Os blocos forma sorteados entre as procuradorias, e cada uma ficará com este grupo de entidades e órgãos por pelo menos dois anos.
Então agora, quando um processo entra no MPC e é inserido no sistema, o número daquele processo já vai automaticamente para a procuradoria responsável. Isso no caso de prestações de contas e admissão de pessoal.
No que diz respeito a aposentadorias, pensões e recursos, os processos entram no sistema e são distribuídos aleatoriamente, para que cada procuradoria tenha o mesmo volume de trabalho.
Blog – E qual a função deste tipo de divisão?
CA – Disse certa vez em uma palestra que nós precisamos conhecer o nosso cliente. Um exemplo, se você ligar para uma pizzaria pela primeira vez o atendente não vai te conhecer, mas ele vai pegar seus dados cadastrais e da segunda vez que você ligar ele já vai saber o seu histórico. Nós aqui também precisamos conhecer o nosso cliente. Precisamos conhecer o histórico dos municípios, das secretarias, das autarquias. Saber se de determinado lugar chegam com freqüência prestações de contas que são reprovadas, se em determinada secretaria vem muito documento fraudulento, se tem admissão sem concurso.
Dessa forma o procurador já terá conhecimento maior, pelo menos por dois anos, da entidade que será analisada e isso dá mais celeridade ao processo.
Blog – A portaria nº 5 diz, no art. 12 que a cada três meses serão sorteados três procuradores que responderão, acumulativamente, em regime de plantão. O que é isso?
CA – A distribuição de processos era feita somente para procuradores que estavam em atividade. Quem estivesse de férias não recebia processos. Quem tivesse afastado por licença médica não recebia processo, quem estivesse analisando contas do governador não recebia processo.
Se um procurador tem férias de 60 das, se ele tira licença especial de 90, se adoece, se tem licença maternidade, que agora é de seis meses, não recebia processo. Então você acabava apenando quem estava trabalhando.
A partir desta portaria foi criado um sistema de plantão, então o procurador plantonista passa a responder pelos casos urgentes e continua recebendo processos.
O serviço público é continuo, ele não pode parar.
Blog – Depois de 5 meses, estas mudanças já surtiram algum efeito na celeridade dos processos?
CA – Sim, já deu para sentir a diferença. Nós temos um prazo regimental de 30 dias para analisar os processos e temos vários procuradores que tem deixado seus gabinetes zerados todo o Mês.
Blog – E qual o benefício prático que poderá ser sentido pela população?
CA – Primeiro precisamos deixar claro que quem presta contas não e o órgão nem a entidade. Mas sim é o gestor público. Quem será multado no caso de irregularidades não é uma secretaria, mas seu secretário.
E quando você tem uma questão no âmbito de um tribunal você quer uma resposta. Com o gestor é a mesma coisa. Ele quer uma resposta, boa ou ruim, ele quer uma resposta.
Mas a população também quer uma resposta, porque tem dinheiro público envolvido alí.
E qual a vantagem de um julgamento rápido? Uma resposta, tanto para quem era responsável como para a população.
Mas existe outro aspecto que também é importante. É que as obrigações e os direitos não são eternos. O direito tem uma ferramenta chamada prescrição e decadência, onde o tempo age como elemento consolidador das relações.
Um julgamento rápido também é importante porque, se houver crime, se houver a necessidade de ressarcimento, temos que fazer isso em tempo hábil.
A lei de improbidade, por exemplo, diz que você só pode apura o crime até cinco anos depois do ato cometido. E se o tribunal for analisar conta dez anos depois? Já não adianta mais.
Um processo mais rápido é essencial para que, no caso de se cobrar alguma cosia, ainda haja tempo para isso.
Fonte: O outro lado da moeda.