(Procuradora-Geral de Contas Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça) – Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas-TJ/AM / Recomenda que determine a inserção em todos os editais de licitação e em todas as minutas de contratos a serem firmados com empresas ou entidades prestadoras de serviços, a exigência de preencher o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) de pessoas com deficiência durante toda a contratualidade.
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