O Ministério Público de Contas emitiu parecer pela ilegalidade do Termo de Parceria n. 01/2009, firmado entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado da Cultura (SEC), e o Instituto de Preservação Ambiental Social, Desportista Ecológico do Amazonas (IPASDEAM). Como causas da ilegalidade, o Ministério Público de Contas destacou a elaboração de plano de trabalho lacônico e sem parâmetros qualitativos e quantitativos suficientes a viabilizar o controle do cumprimento das metas pretendidas pelo ajuste, e a cobrança de taxa de administração a caracterizar típica relação contratual, que, em regra, reclama prévia licitação. Ao final, além de recomendações à Secretaria de Estado da Cultura, propôs à Corte de Contas considerar ilegal o termo de parceria e seus aditivos, com a aplicação da multa prevista no artigo 54, II, da Lei n. 2123/96. (Parecer n. 2199/2011-MP-EFCLP).
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