O Ministério Público de Contas emite parecer pela desaprovação das contas anuais da Câmara Municipal de Santo Antonio do Içá, exercício de 2006. Os técnicos do TCE identificaram, como principais falhas graves, a manutenção de valores em caixa, a falta de recolhimento de Imposto de Renda Retido na fonte, a contratação direta de fornecedor com o propósito de fracionar a despesa e, com isso, evitar a realização de procedimento licitatório, e o pagamento de vantagens em valores diversos daqueles fixados nas Resoluções da Câmara. Com fundamento nessas infrações, o Ministério Público de Contas recomenda, ainda, a aplicação de multa, a imputação de débito e a representação ao Ministério Público Estadual. (Parecer n. 2330/2011-MPC-EMFM)
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