Ministério Público de Contas pede que seja apurada situação emergencial decretada em municípios do Amazonas

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O Ministério Público de Contas do Amazonas deu entrada junto ao TCE com duas representações, nº 18 e 19/2013, onde pede que sejam apuradas possíveis ilegalidades na situação emergencial decretada pelos municípios de Parintins e Rio Preto da Eva.
De acordo com as representações do MPC/AM, da simples leitura dos "considerandos" constante no Decreto Municipal nº 27, de janeiro de 2003, percebe-se, a princípio, inexistir fatos hábeis a caracterizar a situação de emergência decretada pelas Prefeituras de Parintins e Rio Preto da Eva. Os fatos ali indicados, ao revés, parecem previsíveis sob a perspectiva da nova gestão.
Sob tal aspecto, o Tribunal de Contas da União observa que a realização de dispensa tendo em vista o art. 24, IV, da Lei 8.666/93, além de possuir caráter excepcional, como não poderia deixar de ser, justifica-se perante serviços que não podem sofrer solução de continuidade, isto é, não podem parar. Neste sentido, é imprescindível que o gestor aponte na sua justificativa, os problemas que podem advir da paralisação do serviço, comprovando-se a ocorrência de prejuízo ao interesse público no caso de paralisação.
Leia o conteúdo das representações:
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