No exercício de sua competência de controle externo dos atos da Administração Pública, o TCE deve não apenas reconhecer incidentalmente o vício de inconstitucionalidade de lei e representar ao Chefe do Ministério Público, mas também negar validade aos atos e efeitos concretos da lei viciada, fixando prazo para anulação e demais providências necessárias ao exato cumprimento da Constituição.
Com esse entendimento, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado deu provimento ao recurso de reconsideração interposto pelo MPC e fixou o prazo de cento e oitenta dias para o Executivo de Manaus anular o Decreto n. 157/2009 e substituir servidores temporários por concurso público. Processo n. 2280/2010.
A decisão recorrida havia acolhido representação do MPC apenas para reconhecer o vício e representar ao Procurador Geral de Justiça para fins de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade. O Decreto impugnado concede efetividade a determinados agentes temporários de saúde, independentemente de aprovação prévia em concurso público.