O Ministério Público de Contas do Amazonas protocolou junto ao TCE/AM Representação com Pedido de Medida Cautelar, ante a urgente necessidade de alterações no Edital nº. 02/2013-TJAM, destinado a realização de concurso público para provimento de cargos de nível fundamental, médio e superior no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Como fundamento da Representação, o Ministério Público de Contas apontou algumas impropriedades que precisam de alterações para conferir maior clareza e transparência, bem como propiciar que o certame ocorra com um maior número de concorrentes.
Os itens questionados foram:
a) Item 3.1 – A desnecessidade de exigência de inscrição no respectivo conselho profissional para o cargo “Analista Judiciário I – qualquer área de formação”;
b) Item 5.2 – Que induz que há obrigatoriedade do preenchimento dos requisitos inerentes ao desempenho do cargo no momento da inscrição;
c) Itens 9.1 e 9.4 – Que tratam da data da realização da prova escrita objetiva em dia de feriado religioso;
d) Item 11.5.1 – Que trata de critério de eliminação do concurso.
A Representação questiona ainda sobre o limitado número de vagas destinadas no concurso, especialmente para os cargos de nível superior, uma vez que existe a preocupação em saber se o quantitativo é suficiente para suprir a demanda atual e futura.