Os municípios amazonenses com festas programadas neste período de crise financeira terão de dar explicações ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) em um prazo de 5 dias, assim que forem notificados, caso não queiram que os eventos sejam cancelados. A decisão, que visa evitar gastos exagerados na administração pública, foi tomada pelos conselheiros do TCE durante a 19ª sessão ordinária, na manhã desta terça-feira (7).
Na notificação, o TCE solicitará à prefeitura municipal cópia integral do processo administrativo referente à realização da festa, com o projeto básico e todos os gastos previstos para o festejo, como o valor destinado à contratação de artistas, valores para execução da festa, além da nota de empenho, os atos administrativo e ainda explicações a respeito da fonte pagadora do evento.
Motivados pelo conselheiro-presidente Ari Moutinho Júnior, que classificou como descabida e irresponsável a realização de festas com gastos vultosos pelos municípios do interior do Amazonas, como é o caso de Presidente Figueiredo — que gastou mais de R$ 1 milhão com a Festa do Cupuaçu — e de Jutaí, que pretende pagar quase meio milhão somente à dupla Zezé de Camargo&Luciano para cantar na Festa da Sardinha no mês que vem, os conselheiros decidiram pedir explicações aos gestores públicos, sob pena de suspensão da festa pelos respectivos relatores das contas.
Ao colegiado, o conselheiro Ari Moutinho Júnior informou que já havia se antecipado e notificado a prefeita de Jutaí, Marlene Gonçalves Cardoso, a quem concedeu um prazo de cinco dias para as devidas justificativas, uma vez que há relatos de atrasos de salários do funcionalismo público na cidade. "Pasmem, senhores conselheiros, não é a Prefeitura de Manaus, com toda sua estrutura, quem está propondo com tamanha audácia, em um momento de crise, algo dessa magnitude, mas é o município que está pelo IDH na classificação baixa, ou seja, na lanterna do desenvolvimento humano do Brasil, o de Jutaí", lamentou o presidente.
A relatora das contas de Jutaí, conselheira Yara Lins do Santos, parabenizou a iniciativa da presidência e afirmou que gastos dessa natureza, neste período, são injustificáveis e podem comprometer o orçamento do município, que gira em torno de R$ 41 milhões.
Em sua fala, o conselheiro Érico Desterro, ao elogiar a preocupação do TCE e a iniciativa do conselheiro Ari Moutinho Júnior, manifestou-se favorável à notificação de todos os prefeitos que programam festa no interior e sugeriu que os gestores encaminhassem ao TCE o processo administrativo, com todos os detalhes, o que foi aceito de imediato, por unanimidade, pelo colegiado. "Nós podemos conceder prazo ao município para que apresente em cinco dias, porque há urgência, cópia integral do processo administrativo que resultou no serviço que se está sendo contratado, com o projeto básico. Tem de ter a razão da dispensa da licitação ou da inexibilidade, dotação orçamentária, previsão orçamentária para deste ano, caso exista, nota de empenho. Se o gestor não apresentar nesse prazo, o Tribunal pode suspender. Isso não quer dize que sou contra festa, mas as coisas precisam ser feitas à luz da responsabilidade", sugeriu, ao enfatizar que o "Tribunal tem a competência de fiscalizar como o dinheiro público está sendo gerido e se tudo está sendo feito de acordo com o que manda a lei e o bom senso". Os conselheiros Mario de Mello e Josué Filho também se manifestaram favoráveis às notificações.
O procurador-geral do Ministério Público junto ao TCE, Roberto Krichanã, informou que o MPC, que ingressou com uma representação na corte de Contas, sugerindo um alerta-geral aos prefeitos, informou que o MPC está fazendo o acompanhamento da questão e que manterá o colegiado informado a respeito das festividades e dos gastos abusivos dos municípios.
Texto: Elvis Chaves/ Foto: Ana Cláudia Jatahy