Prestações de Contas julgadas em 09/02/2012

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Na Sessão Plenária do dia 09/02/2012, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:
 
1)    Processo nº 2834/2010 – Prefeitura Municipal de São Gabriel da Cachoeira, exercício de 2009 – contas julgadas IRREGULARES com GLOSA e ALCANCE de R$ 1.099.326,57  (um milhão noventa e nove mil trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e sete centavos) e ainda aplicação de MULTA no montante de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), além de RECOMENDAÇÔES e determinação para cientificar a SFB e enviar os autos ao Ministério Público Estadual para providências cabíveis, conforme o posicionamento do MPC no PARECER_6892-2011_RCKS;
 
2)    Processo nº 1720/2011 – Secretaria de Estado para os Povos Indígenas – SEIND, exercício de 2010 – contas julgadas REGULARES COM RESSALVAS. RECOMENDAÇÕES à origem, em conformidade com a manifestação do MPC no PARECER_6879-2011_FCVM;
 
3)    Processo nº 2294/2007 – Prefeitura Municipal de Itamarati, exercício de 2006 –  contas julgadas IRREGULARES, com RECOMENDAÇÕES ao gestor e aplicação de MULTA no montante de R$ 11.000,00 (onze mil reais), além do envio dos autos ao Ministério Público Estadual para providências cabíveis, consoante manifestação do MPC no PARECER_42-2012_ACP;

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Prestações de Contas julgadas em 02/02/2012

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Na Sessão Plenária do dia 02/02/2012, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:
 
1) Processo nº 1617/2010 – Fundação de Vigilância em Saúde, exercício de 2009 – contas julgadas regulares com ressalvas, acompanhando o posicionamento do MPC no Parecer nº 4472//2011 – MP/ELCM;
 
2) Processo nº 2349/2009 – Prefeitura Municipal de Parintins, exercício de 2008 – contas julgadas irregulares, com aplicação de multas ao gestor, no montante de R$ 28.567,84 (vinte e oito mil quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos),  posto em alcance no valor de R$ 132.935,28 (cento e trinta e dois mil novecentos e trinta e cinco reais e vinte e oito centavos), além de determinações e envio dos autos ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis, em conformidade com a manifestação do MPC no Parecer nº 4807.2011-MP-JBS;
 
3) Processo nº 1884/2009 – H.P.S. Dr. João L. P. Machado, exercício de 2008 – contas julgadas regulares, com  ressalvas e aplicação de multas,  além de recomendações ao gestor; discordando com a manifestação do MPC no Parecer n º 4264.2011-MP-EFC;

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