MPC protocolizou Representação nº 15/2012-MPC-PG, com vistas a apurar a legalidade da inexigibilidade de licitação realizada pela Secretaria de Estado da Saúde – SUSAM, na contratação de serviço médico de cirurgia cardíaca pediátrica no valor de R$ de R$ 6.940.514,40 (seis milhões, novecentos e quarenta mil, quinhentos e quatorze reais).
Na representação, o Procurador oficiante destaca que o foco não é discutir a capacidade técnica ou de infraestrutura do hospital escolhido para a realização dos serviços, mas, a respeito da supressão de licitação. Assim, requer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas a concessão da medida cautelar, liminarmente, com vistas a suspender a contratação ou a execução do contrato, conforme o estágio em que se encontre o procedimento, ressalvando-se, todavia, a realização de cirurgias já agendadas pelos próximos 30 (trinta) dias.