Representações

Representação 048/2024

Representação contra o Chefe do Executivo de Urucará, Senhor Enrico de Souza Falabella, O Secretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA, Senhor Eduardo Taveira, o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, Coronel QOBM Orleilso Ximenes Muniz, o Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, Senhor Juliano Valente, para definição de responsabilidades, perante o sistema de Controle Externo, na forma da Lei Orgânica, por má-gestão de comando e controle e combate deficiente a incêndios florestais e queimadas, poluição atmosférica e colapso ao microclima da região metropolitana de Manaus, durante a estiagem no segundo semestre de 2023, no âmbito da porção amazônica do município de Urucará.

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Representação 047/2024

Representação contra o Chefe do Executivo de Codajás, Senhor Antonio Ferreira dos Santos, o Secretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA, Senhor Eduardo Taveira, o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, Coronel QOBM Orleilso Ximenes Muniz, o Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, Senhor Juliano Valente, para definição de responsabilidades, perante o sistema de Controle Externo, na forma da Lei Orgânica, por má-gestão de comando e controle e combate deficiente a incêndios florestais e queimadas, poluição atmosférica e colapso ao microclima da região metropolitana de Manaus, durante a estiagem no segundo semestre de 2023, no âmbito da porção amazônica do município de Codajás.

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Representação 043/2024

Representação contra o Sr. Gamaliel Andrade de Almeida, Prefeito de Tapauá por realização de obra de pavimentação da estrada AM 366 sem autorização do órgão ambiental e sem estudo prévio de impacto ambiental na forma determinada pela Constituição Brasileira (art. 225); contra o Sr. Juliano Valente, diretor-presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) e Sr. Carlos Henrique dos Reis Lima, Secretário de Infraestrutura e Região Metropolitana (SEINFRA), por ausência de fiscalização da rodovia estadual.

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Representação 042/2024

Representação para propor a apuração de responsabilidades por possível ilicitude e má-gestão ambientais imputáveis ao titular do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, Senhor Juliano Valente, no tocante à falta de compensação efetiva pela supressão vegetal na obra de construção de um residencial multifamiliar em área de 8,39 hectares denominado Mirante do Tarumã no entorno de corredor ecológico do Tarumã e APA, realizada pela construtora Civilcorp Empreendimentos imobiliários, em fase de supressão e terraplanagem, da qual resultam riscos de danos ambientais.

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