Prestação de Contas

Prestações de contas julgadas em 19/04/2012

 Na Sessão Plenária do dia 19/04/2012, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:
 
1) Processo nº 1944/2011 – Ouvidoria- Geral do Estado, exercício de 2010 – contas julgadas Regulares com Ressalvas; concordando com posicionamento do MPC no Parecer nº 1122/2012 – MP/ELCM;
 
2) Processo nº 1993/2009 – Maternidade Azilda da Silva Marreiro, exercício de 2008 – contas julgadas Regulares com Ressalvas; concordando com posicionamento do MPC no Parecer nº 1128/2012 – MP/EFC;
 
3) Processo n° 1679/2011 – Junta Comercial do Estado, exercício de 2010 – contas julgadas Regulares com Ressalvas; concordando com posicionamento do MPC no Parecer nº 6201/2011 – MP/FCVM;
 
4) Processo n° 444/2011 – Fundo de Aposentadoria e Pensão dos servidores Públicos do município de Barreirinha, exercício de 2010 – contas julgadas Regulares com Ressalvas; concordando com posicionamento do MPC no Parecer nº 783/2012 – MP/EMF.
 

Prestações de contas julgadas em 12/04/2012

Na Sessão Plenária do dia 12/04/2012, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:
 
1) Processo nº 1049/2010 – PRODAM, exercício de 2009– contas julgadas Regulares com Ressalvas; discordando do posicionamento do MPC no Parecer nº 8899/2010 – MP/EFC;
 
2) Processo nº 1753/2010 – Prefeitura Municipal de Lábrea, exercício de 2009 – contas julgadas Irregulares, com aplicação de multas ao gestor no montante de R$ 10.013,34 (dez mil e treze reais e trinta e quatro centavos); e envio dos autos ao Ministério Público Estadual, para que sejam adotadas as medidas cabíveis; concordando com a manifestação do MPC no Parecer n° 107/2011 – MP/CASA;
 
3) Processo n° 2070/2009 – Casa Militar do Estado do Amazonas, exercício de 2008– regulares com Ressalvas, com aplicação de multas no valor de R$ 3.226,68 (três mil e duzentos e vinte e seis reais e sessenta e oito centavos); discordando do posicionamento do MPC exposto no Parecer n° 6379/2010 – MP/RMAM;
 
4) Processo n° 954/2007 – Escritório de Representação do Governo em Brasília, exercício de 2006 – contas julgadas Regulares com Ressalvas; discordando do posicionamento do MPC exposto no Parecer n° 930/2012 MP/ESB;

Prestações de Contas julgadas em 04/04/2012

 Na Sessão Plenária do dia 04/04/2012, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:
  
1) Processo nº 1930/2011 – Secretaria Municipal de Finanças, exercício de 2010 – contas julgadas Regulares com Ressalvas, com aplicação de multas aos gestores no montante de R$ 4.033,37 (quatro mil trinta e três reais e trinta e sete centavos); discordando com a manifestação do MPC no Parecer n° 6722/2011 – MP/EFC;
 
2) Processo n° 2015/2006 – Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CIAMA, exercício de 2005 – contas julgadas Regulares com Ressalvas, com aplicação de multas no valor de R$ 3.225,00 (três mil e duzentos e vinte e cinco reais); discordando do posicionamento do MPC exposto no Parecer n° 459/2012 – MP/ACP;
 
3) Processo n° 2176/2009 – Prefeitura Municipal de Humaitá, exercício de 2008 – contas julgadas Regulares com Ressalvas, com aplicação de multas no valor de R$ 3.226,70 (três mil duzentos e vinte e seis reais e setenta centavos), concordando parcialmente com o posicionamento do MPC exposto no Parecer n° 384/2012 – MP/CASA;

Prestações de Contas julgadas em 29/03/2012

 Na Sessão Plenária do dia 29/03/2012, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:
 
1) Processo nº 2467/2011 – Câmara Municipal de Jutaí, exercício de 2010 – contas julgadas regulares com ressalvas, com aplicação de multas no montante de R$ 3.226,00 (três mil duzentos e vinte e seis reais); discordando do posicionamento do MPC no Parecer nº 6823/2011 – MP/FCVM;
 
2) Processo nº 1978/2011 – Câmara Municipal de Fonte Boa, exercício de 2010 – contas julgadas irregulares, com aplicação de multas ao gestor no montante de R$ 3.226,00 (três mil duzentos e vinte e seis reais); em conformidade com a manifestação do MPC no 6820/2011 – MP/FCVM;
 
3) Processo nº 1958/2011 – Fundação Hospital Adriano Jorge, exercício de 2010 – contas julgadas regulares com ressalvas, com recomendações ao gestor; discordando com a manifestação do MPC no Parecer nº 6318/2011 – MP/EFC;