Na Sessão Plenária do dia 15/09/2011, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:
1) Processos nº 1354/2010 – Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (ADS), exercício de 2009 – contas julgadas regulares, com aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), discordando da manifestação do MPC no
Parecer nº 4804/2011-MP-FCVM;
2) Processo nº 1487/2010 – Fundo Único de Previdência do Município de Manaus (MANAUSPREV), exercício de 2009 – contas julgadas regulares com ressalvas, discordando da manifestação do MPC no
Parecer nº 3045/2011-MP-RCKS;
3) Processo nº 2203/2007 – Maternidade Balbina Mestrinho, exercício de 2006 – contas julgadas regulares com ressalvas, com declaração de multa no valor de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais), discordando com a opinião do MPC exposta no
Parecer nº 4646/2011-MP-ESB;
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