Prestações de Contas julgadas na Sessão do dia 15/09/2011

Na Sessão Plenária do dia 15/09/2011, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:
 
1) Processos nº 1354/2010 – Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (ADS), exercício de 2009 – contas julgadas regulares, com aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), discordando da manifestação do MPC no Parecer nº 4804/2011-MP-FCVM;
 
2) Processo nº 1487/2010 – Fundo Único de Previdência do Município de Manaus (MANAUSPREV), exercício de 2009 – contas julgadas regulares com ressalvas, discordando da manifestação do MPC no Parecer nº 3045/2011-MP-RCKS;
 
3) Processo nº 2203/2007 – Maternidade Balbina Mestrinho, exercício de 2006 – contas julgadas regulares com ressalvas, com declaração de multa no valor de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais), discordando com a opinião do MPC exposta no Parecer nº 4646/2011-MP-ESB;
 
4) Processo nº 1542/2010 – Procuradoria Geral do Estado, exercício de 2009 – contas julgadas regulares com ressalvas, concordando parcialmente com a manifestação do MPC no Parecer nº 3257/2011-MP-ELCM;
 
5) Processo nº 1612/2010 – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SDS), exercício 2009 – contas julgadas regulares, concordando da manifestação do MPC no Parecer nº 275/2011-MP-RCKS;
 
6) Processo nº 2358/2006 – Prefeitura Municipal do Uarini, exercício de 2005 – contas irregulares, com aplicação de multa no valor de R$ 9.680,11 (nove mil, seiscentos e oitenta reais e onze centavos) e devolução aos cofres públicos da quantia de R$ 208.981,28 (duzentos e oito mil, novecentos e oitenta e um reais e vinte e oito centavos), concordando com o Parecer nº 4949/2011-MP-ESB;
 
7) Processo nº 1031/2009 – Câmara Municipal de Rio Preto da Eva, exercício de 2008 – contas julgadas regulares, discordando com MPC em seu Parecer nº 3751/2011-MP-FCVM;