Lei de Acesso

MPC/AM explica

Lei de Acesso às Informações Públicas

Quem deve cumprir a lei?

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), das três esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal), além dos Tribunais de Conta, Ministério Público, as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municipíos.

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Lei de Acesso às Informações Públicas

O que é Informação Pública?

É a informação produzida pelo setor público, que deve estar disponível, à sociedade, a menos que está informação esteja expressamente protegida, nos termos da lei.

O que são Informações Pessoais?

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Acesse: Cartilha Lei de Acesso às Informações Públicas

Lei de Acesso à Informação agora é obrigatória em concursos públicos

Medida passa a valer para os próximos editais publicados

Os próximos concursos públicos aplicados no Estado de São Paulo terão uma novidade incluída em seu conteúdo a partir de agora. Foi anunciada nesta quinta-feira, dia 11 de outubro, pela Unidade Central de Recursos Humanos (UCRH), a obrigatoriedade a Lei de Acesso à Informação nas provas de todos os cargos paulistas.

A partir desta publicação do órgão, ligado à Secretaria de Gestão Pública, todos os concursos públicos que tiverem seus editais publicados deverão incluir a Lei de Acesso à Informação ao conteúdo programático.
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O que é cultura de acesso?
Cultura de acesso se contrapõe a cultura de segredo. Em uma cultura de acesso, os agentes públicos têm consciência de que a informação pública pertence ao povo e que cabe ao Estado provê-la de forma tempestiva e compreensível e atender eficazmente às demandas da sociedade. Forma-se um círculo virtuoso. (mais…)