Medida passa a valer para os próximos editais publicados
Os próximos concursos públicos aplicados no Estado de São Paulo terão uma novidade incluída em seu conteúdo a partir de agora. Foi anunciada nesta quinta-feira, dia 11 de outubro, pela Unidade Central de Recursos Humanos (UCRH), a obrigatoriedade a Lei de Acesso à Informação nas provas de todos os cargos paulistas.
A partir desta publicação do órgão, ligado à Secretaria de Gestão Pública, todos os concursos públicos que tiverem seus editais publicados deverão incluir a Lei de Acesso à Informação ao conteúdo programático.
A nova diretriz tem o objetivo de fazer com que os futuros servidores já ingressem na Administração Pública com conhecimento acerca de suas obrigações como agentes públicos, assegurando o direito da população no acesso às informações.
“A inserção da Lei de Acesso à Informação ao conteúdo das provas é uma forma de disseminar aos futuros servidores do Governo do Estado a importância desta iniciativa que tanto beneficia os cidadãos”, analisa o secretário de Gestão Pública, Davi Zaia.
A Lei de Acesso à Informação foi instituída pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e teve sua regulamentação estabelecida para o Estado de São Paulo por meio do Decreto Estadual nº 58.052, de 16 de maio de 2012.
Essa iniciativa determina orgãos públicos de todo o País a oferecer informações sobre suas atividades a qualquer pessoa que as solicite. A lei também exclui a necessidade de uma justificativa para a solicitação.