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MPC-AM divulga novo Ranking de Transparência dos Poderes do Estado do Amazonas

A titular da Coordenadoria de Transparência, Acesso à Informação e Controle Interno do MPC/AM, procuradora de Contas Evelyn Freire de Carvalho, divulgou na última segunda-feira (19)), o novo ‘Ranking de Transparência’ dos Poderes do Estado do Amazonas, descrevendo o grau de eficiência dos sites desses órgãos em relação à transparência. Para Evelyn de Carvalho, essa é uma forma de assistir os administradores públicos para evitar que problemas ocorram em suas gestões.

A pesquisa classificou os Poderes do Estado, no total de seis, em níveis de transparência: ‘crítico’, ‘deficiente’, ‘mediano’ e ‘elevado’. Desses, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) está no nível ‘mediano’ quanto à transparência em seu site, alcançando 55,27%. A Defensoria Pública do Amazonas (DPE/AM), o Governo do Estado do Amazonas, o Ministério Público do Amazonas (MP/AM), o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE/AM) e o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM) estão no nível ‘elevado”, com destaque para o MP/AM que apresenta índice 93,50%. No entanto, nenhum órgão estadual alcançou 100% no nível de classificação ‘elevado’ em transparência pública.

PODER ESTADUAL

RANKING ANTERIOR

NÍVEL

RANKING ATUAL

NÍVEL

Queda/Avanço

Governo do Estado do Amazonas

91,83%

Elevado

87,54%

Elevado

4,29%

Assembleia Legislativa do Amazonas

46,01%

Deficiente

55,27%

Mediano

9,26%

Tribunal de Justiça do Amazonas

86,46%

Elevado

87,04

Elevado

0,50%

Tribunal de Contas do Amazonas

84,80%

Elevado

81,25

Elevado

3,55%

Ministério Público do Amazonas

92,95%

Elevado

93,50%

Elevado

0,55%

Defensoria Pública do Amazonas

88,01

Elevado

89,17%

Elevado

1,16%

Texto: Miguel de Oliveira

Confira aqui a página com o Ranking de Transparência dos Poderes Estaduais

Semulsp visita MPC-AM e trata sobre políticas de resíduos sólidos e ‘logística reversa’ em Manaus

Nesta segunda-feira (19), o Ministério Público de Contas (MPC/AM), através do titular da Coordenadoria de Meio Ambiente, procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, recebeu visita de cortesia do secretário Municipal de Limpeza Urbana, Sabá Reis, e equipe. Na ocasião, Sabá Reis compartilhou com Ruy Marcelo os projetos em curso na nova gestão municipal da Semulsp e manifestou a intenção de parceria para garantir a execução de políticas voltadas a implementação da coleta seletiva e logística reversa, instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos para reaproveitamento nos setores produtivos mediante regime de responsabilidade compartilhada entre o Poder Público e a indústria e o comércio.

TCE/AM acolhe ‘Representação’ do MP de Contas e determina providências sobre obras inacabadas e/ou paralisadas que somam mais de 1,3 bilhão

 

Na sessão da última terça-feira (22), os conselheiros do TCE/AM acolheram representação oferecida pelo MP de Contas e instruída pela DICOP/TCE com levantamento de 426 obras públicas inacabadas e/ou paralisadas no Amazonas, no período de 2009 a 14 de março deste ano, alcançando o montante superior a 1,3 bilhão em contratos administrativos.

O Acórdão, aprovado por unanimidade, determina à Seinfra o cumprimento das diretrizes traçadas pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), elaboradas em parceria com o Instituto Brasileiro e Auditoria de Obras Públicas (IBAOP).

Determinou, ainda, à Seinfra a elaboração de plano de ação visando a produção de lista com obras com viabilidade de retomada efetiva, bem como as que não apresentem mais a função social para a qual foram inicialmente projetadas, para que se crie alternativas legais, eficientes e em consonância aos aspectos técnicos, econômicos e jurídicos envolvidos para o melhor proveito daquilo que já foi despendido.

Estabeleceu oficiar à presidência do TCE/AM para que informe sobre a possibilidade de adesão da Corte de Contas ao Programa Integrado para Retomada de Obras (DESTRAVA), lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Tribunal de Contas da União (TCU), Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Ministério da Infraestrutura, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Advocacia- Geral da União (AGU) e Controladoria Geral da União (CGU).
Refere-se ainda sobre a possibilidade de criação de sistema informatizado de obras suspensas e paralisadas ou um painel de obras paralisadas, conforme as diretrizes postas pelo Comitê Interinstitucional de Diagnóstico de Grandes Obras Suspensas ou Paralisadas. Inclusive, sobre a possibilidade de criação de comissão para viabilizar o estudo para implementação de medidas, sugestões e encaminhamentos para a retomada das obras públicas paralisadas no estado do Amazonas.

A decisão plenária determina à Secretaria de Controle Externo, do TCE/AM, a elaboração de minuta de Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), entre o TCE/AM e a Seinfra para viabilizar a criação do plano de ação visando a produção de lista com obras com viabilidade de retomada efetiva, bem como as que não apresentem mais a função social para a qual foram inicialmente projetadas, para que se crie alternativas legais, eficientes e em consonância aos aspectos técnicos, econômicos e jurídicos envolvidos para o melhor proveito daquilo que já foi despendido.


Confira o Acórdão aqui

A pedido do MP de Contas, o TCE concede cautelar para sustar contratação milionária em Anori

O Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, da última quarta-feira (23), veicula decisão do auditor-relator Luiz Henrique Pereira Mendes, deferindo pedido de ‘Medida Cautelar’ da procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares, do MPC-AM, determinando ao prefeito de Anori, Reginaldo Nazaré da Costa, sustar imediatamente toda e qualquer aquisição de material referente ao objeto do Pregão Presencial nº 23/2021 e respectiva Ata de Registro de Preços.
Segundo Elissandra Alvares, o Pregão Presencial nº 23/2021 tem como finalidade a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de materiais de higiene e limpeza, conforme publicação no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, edição do dia 11 de março deste ano, no valor global de mais de R$ 2,4 milhões.

A procuradora endereçou ofício ao prefeito de Anori, no qual solicitou informações e documentos sobre a licitação. No entanto, recebeu a resposta de que não havia nenhum contrato celebrado ou pagamento a ser realizado em favor da empresa Adão Viana de Sousa – ME.
Informações sobre o Pregão não foi possível encontrar no Portal de Transparência de Anori. Assim, através de pesquisa no site da Receita Federal do Brasil, o MP de Contas localizou o CNPJ da aludida empresa, o seu endereço comercial, a sua atividade econômica principal – Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática) e o nome de fantasia (AVS Tecnologia Virtual).

Para Elissandra Alvares, a Prefeitura de Anori optou pela modalidade presencial que, comparada à eletrônica, traz a desvantagem de não permitir a ampla participação de interessados em contratar com a administração pública, já que requer o deslocamento dos licitantes até o município, localizado a 234 quilômetros de distância de Manaus, capital do Estado. Ressalta, ainda, que quando a licitação envolver recursos da União, o Decreto n. 10.024/19, no art. 1°, parágrafo 3°, é categórico ao afirmar a obrigatoriedade do uso do pregão eletrônico, admitido o presencial apenas em caráter excepcional.

Diante dos fatos argumentos oferecidos pelo Ministério Público de Contas (MPC-AM), o auditor-relator Luiz Henrique Pereira Mendes concedeu ‘Medida Cautelar’, determinando ao prefeito Reginaldo Nazaré da Costa sustar de imediato a aquisição do objeto do Pregão Presencial n.º 23/2021 e respectiva Ata de Registro de Preços. Ainda, que seja dada ciência sobre sua decisão ao prefeito de Anori e ao MPC-AM e no prazo de 24 horas seja publicado o despacho.