TCE/AM acolhe ‘Representação’ do MP de Contas e determina providências sobre obras inacabadas e/ou paralisadas que somam mais de 1,3 bilhão

 

Na sessão da última terça-feira (22), os conselheiros do TCE/AM acolheram representação oferecida pelo MP de Contas e instruída pela DICOP/TCE com levantamento de 426 obras públicas inacabadas e/ou paralisadas no Amazonas, no período de 2009 a 14 de março deste ano, alcançando o montante superior a 1,3 bilhão em contratos administrativos.

O Acórdão, aprovado por unanimidade, determina à Seinfra o cumprimento das diretrizes traçadas pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), elaboradas em parceria com o Instituto Brasileiro e Auditoria de Obras Públicas (IBAOP).

Determinou, ainda, à Seinfra a elaboração de plano de ação visando a produção de lista com obras com viabilidade de retomada efetiva, bem como as que não apresentem mais a função social para a qual foram inicialmente projetadas, para que se crie alternativas legais, eficientes e em consonância aos aspectos técnicos, econômicos e jurídicos envolvidos para o melhor proveito daquilo que já foi despendido.

Estabeleceu oficiar à presidência do TCE/AM para que informe sobre a possibilidade de adesão da Corte de Contas ao Programa Integrado para Retomada de Obras (DESTRAVA), lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Tribunal de Contas da União (TCU), Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Ministério da Infraestrutura, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Advocacia- Geral da União (AGU) e Controladoria Geral da União (CGU).
Refere-se ainda sobre a possibilidade de criação de sistema informatizado de obras suspensas e paralisadas ou um painel de obras paralisadas, conforme as diretrizes postas pelo Comitê Interinstitucional de Diagnóstico de Grandes Obras Suspensas ou Paralisadas. Inclusive, sobre a possibilidade de criação de comissão para viabilizar o estudo para implementação de medidas, sugestões e encaminhamentos para a retomada das obras públicas paralisadas no estado do Amazonas.

A decisão plenária determina à Secretaria de Controle Externo, do TCE/AM, a elaboração de minuta de Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), entre o TCE/AM e a Seinfra para viabilizar a criação do plano de ação visando a produção de lista com obras com viabilidade de retomada efetiva, bem como as que não apresentem mais a função social para a qual foram inicialmente projetadas, para que se crie alternativas legais, eficientes e em consonância aos aspectos técnicos, econômicos e jurídicos envolvidos para o melhor proveito daquilo que já foi despendido.


Confira o Acórdão aqui