Recomendações

Recomendação 025/2020

(Procurador Carlos Alberto Souza de Almeida/Procurador de Contas; Promotora Delisa Olívia Vieiralves Ferreira/ Promotora de Justiça) Recomendação ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Amazonas, com cópia para o Secretário de Estado de Educação e Desporto do Amazonas, quanto ao pagamento de abono no exercício de 2020 com recursos do FUNDEB.

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Recomendação 024/2020

(Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) RECOMENDAÇÃO ao Senhor ALEX DEL GIGLIO, Excelentíssimo Secretário de Estado da Fazenda, no sentido de adotar as providências cabíveis a fim de assegurar a inserção em propostas de leis orçamentárias referentes ao exercício de 2021 e dos próximos exercícios bem como a efetiva segregação, financeira e contábil, em favor do Fundo Estadual do Meio Ambiente, do ativo equivalente a 20% da compensação
financeira recolhida ao Estado pela exploração de petróleo e gás natural, consoante o disposto no artigo 238, III, da Constituição Estadual e na Lei Complementar no. 187/2018, artigos 18 e 20, III, sem prejuízo e retrocesso às verbas atuais de custeio dos programas em desenvolvimento.

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Recomendação 023/2020

(Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) RECOMENDAÇÃO:

1) ao EXMO. SENHOR SECRETÁRIO EDUARDO COSTA TAVEIRA, no sentido de apurar a suspeita de desvio de finalidade do projeto desenvolvido pelo IDESAM na RDS Uatumã e outras providências.

Fixar o PRAZO de 20 (vinte) dias para resposta aos termos desta Recomendação com informações das providências a adotar/adotadas, e, em caso de discordância ao conteúdo recomendado, mediante apresentação de contestação munida das razões, provas e fundamentos jurídicos pertinentes.

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Recomendação 022/2020

(Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) RECOMENDAÇÃO ao Excelentíssimo Senhor Governador do Amazonas WILSON MIRANDA LIMA, aos Excelentíssimos Senhores Secretários de Estado da Infraestrutura e RMM CARLOS HENRIQUE LIMA e de Meio Ambiente EDUARDO TAVEIRA, e aos ilustres Senhores DIRETORES DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM JULIANO VALENTE (diretor-presidente) e MARIA DO CARMO SANTOS (diretora técnica) no sentido de que, no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, abstenham-se de aprovar, atestar a viabilidade, autorizar, liberar de licenciamento e determinar executar obras de pavimentação de estradas, ramais e demais rodovias, no meio rural/florestal amazônico, sem a avaliação prévia de impacto ambiental exigida pela Constituição Brasileira que assinale as medidas mitigadoras e compensatórias de salvaguarda socioambiental.

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