Prestações de Contas julgadas na Sessão do dia 31/08/2011

  • Post author:
  • Post category:Julgados

Na Sessão Plenária do dia 31/08/2011, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:
 
1) Processo nº 1402/2010 – Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), Secretaria Executiva do Tesouro da SEFAZ, UG 14103, exercício de 2009 – contas julgadas regulares, discordando da manifestação do MPC no Parecer nº 3815/2011-MP-FCVM;
 
2) Processo nº 1836/2008 – Câmara Municipal de Santo Antônio do Iça, exercício de 2007 – contas julgadas irregulares, com aplicação de multa ao gestor no valor de R$ 7.260,08 (sete mil, duzentos e sessenta reais e oito centavos) e glosa no valor de R$ 7.384,80 (sete mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), concordando com a manifestação do MPC no Parecer nº 2425/2011-MP-CASA;
 
3) Processo nº 2150/2009 – Câmara Municipal de Atalaia no Norte, exercício de 2008 – contas julgadas regulares com ressalvas, com declaração de revelia do gestor e aplicação de multa no valor de R$ 3.289,72 (três mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos), concordando com a opinião do MPC exposta no Parecer nº 4083/2011-MP-CASA;
 
4) Processo nº 1467/2010 – Câmara Municipal de Atalaia no Norte, exercício de 2009 – contas julgadas regulares com ressalvas, com aplicação de multa no valor de R$ 4.031,67 (quatro mil, trinta e um reais e sessenta e sete centavos), discordando da manifestação do MPC no Parecer nº 2506/2011-MP-ACP; (mais…)

Continuar lendoPrestações de Contas julgadas na Sessão do dia 31/08/2011

Prestações de Contas julgadas na Sessão do dia 25/08/2011

  • Post author:
  • Post category:Julgados

Na Sessão Plenária do dia 25/08/2011, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:
 
1) Processo nº 1879/2004 – Gabinete Civil da Prefeitura de Manaus, exercício de 2003 – contas julgadas regulares com ressalvas, concordando parcialmente com a manifestação do MPC no Parecer nº 5832/2010-MP-ELCM;
 
2) Processo nº 70519/1993 – Prefeitura de Manicoré, exercício de 1992 – contas julgadas regulares com ressalvas para o ex-presidente do Poder Legislativo municipal e contas irregulares para o Prefeito à época, concordando, em parte, com a manifestação do MPC no Parecer nº 3683/2010;
 
3) Processo nº 2138/2007 – Prestação de Contas dos convênios 77/2005 e 94/2005, firmados entre o Estado do Amazonas e a Prefeitura de Tefé – contas julgadas irregulares com determinação de glosa da totalidade dos valores dos convênios R$113.400,00 (cento e treze mil e quatrocentos reais) e R$319.974,00 (trezentos e dezenove mil, novecentos e setenta e quatro reais), respectivamente e multa no valor de R$ 35.897,36 (trinta e cinco mil, oitocentos e noventa e sete reais e trinta e seis centavos), além de encaminhamento de peças do processo ao Ministério Público do Estado para a apuração das irregularidades encontradas, concordando com a opinião do MPC exposta no Parecer nº 4542/2011-MP-ESB;
 
4) Processo nº 1000/2008 – Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Amazonas, exercício de 2007 – contas julgadas regulares com ressalvas, discordando da manifestação do MPC no Parecer nº 4338/2011-MP-EMF;

Continuar lendoPrestações de Contas julgadas na Sessão do dia 25/08/2011