Na Sessão Plenária do dia 31/08/2011, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:
1) Processo nº 1402/2010 – Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), Secretaria Executiva do Tesouro da SEFAZ, UG 14103, exercício de 2009 – contas julgadas regulares, discordando da manifestação do MPC no
Parecer nº 3815/2011-MP-FCVM;
2) Processo nº 1836/2008 – Câmara Municipal de Santo Antônio do Iça, exercício de 2007 – contas julgadas irregulares, com aplicação de multa ao gestor no valor de R$ 7.260,08 (sete mil, duzentos e sessenta reais e oito centavos) e glosa no valor de R$ 7.384,80 (sete mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), concordando com a manifestação do MPC no
Parecer nº 2425/2011-MP-CASA;
3) Processo nº 2150/2009 – Câmara Municipal de Atalaia no Norte, exercício de 2008 – contas julgadas regulares com ressalvas, com declaração de revelia do gestor e aplicação de multa no valor de R$ 3.289,72 (três mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos), concordando com a opinião do MPC exposta no
Parecer nº 4083/2011-MP-CASA;
4) Processo nº 1467/2010 – Câmara Municipal de Atalaia no Norte, exercício de 2009 – contas julgadas regulares com ressalvas, com aplicação de multa no valor de R$ 4.031,67 (quatro mil, trinta e um reais e sessenta e sete centavos), discordando da manifestação do MPC no
Parecer nº 2506/2011-MP-ACP;
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