TCE determina a extinção dos vínculos temporários pelas Secretarias do município

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Em sessão plenária do dia 25/08/2011, o TCE decidiu que o vínculo contratual mantido entre funcionários sob regime temporário e as Secretarias do Município deve ser rescindido. A medida pretende evitar que esse vínculo contratual complete 5 (cinco) anos, pois a partir desse período estariam amparados pela liminar concedida pelo Poder Judiciário.

A decisão foi prolatada nos processos em que várias Secretarias Municipais solicitavam ao TCE a prorrogação de prazo das contratações de servidores temporários. Acompanhando a manifestação ministerial, Parecer nº 4009/2011-MP-RMAM, a decisão faz as determinações seguintes: (mais…)

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Prestações de Contas julgadas na Sessão do dia 18/08/2011

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Na Sessão Plenária do dia 18/08/2011, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:
 
1) Processo nº 1983/2009 – Instituto de Previdência de Coari, exercício de 2008 – contas julgadas irregulares com aplicação de alcance e glosa no valor de R$ 875.072,63 (oitocentos e setenta e cinco mil, setenta e dois reais e sessenta e três centavos) para o gestor do período de 1/1/2008 a 20/6/2008 e R$ 267.781,19 (duzentos e sessenta e sete mil, setecentos e oitenta e um reais e dezenove centavos) para a gestora do período de 21/6/2008 a 31/12/2008, além de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada um dos gestores e encaminhamento de peças do processo ao Ministério Público do Estado para a apuração das irregularidades encontradas, concordando com a manifestação do MPC no Parecer nº 3675/2011-MP-CASA;
 
2) Processo nº 4316/2008 – Prefeitura de Beruri, exercício de 2007 – contas julgadas irregulares, com a glosa no valor de R$ 8.056.364,84 (oito milhões, cinqüenta e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), além de encaminhamento de peças do processo ao Ministério Público do Estado para a apuração das irregularidades encontradas, concordando com a manifestação do MPC no Parecer nº 1541/2011-MP-JBS;
 
3) Processo nº 1418/2010 – Secretaria de Estado de Articulação de Políticas Públicas aos Movimentos Sociais e Populares (SEARP), exercício 2009 – contas julgadas regulares com ressalvas, discordando com a opinião do MPC exposta no Parecer nº 4736/2011-MP-FCVM;
 

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