Em sessão plenária do dia 18/08/2011, o Tribunal de Contas decidiu revogar a suspensão do processo seletivo, adotada pela Decisão nº 123/2011, anteriormente noticiada.
Em seu voto, o conselheiro relator, contrariando o Parecer nº 4958-PGMPC-2011 do Ministério Público, que opinava pela ilegalidade das admissões e manutenção da suspensão do processo seletivo simplificado, entendeu que o gestor agiu de boa-fé e demonstrou a situação precária da secretaria, que praticamente inviabiliza suas atividades, além de ter reduzido o prazo das contratações para seis meses, prorrogáveis por mais seis, tempo hábil para realização de concurso público, razões que o levaram a proferir voto no sentido de revogar a suspensão do processo seletivo e determinar que o TCE fiscalize sua realização.