Prestações de Contas julgadas na Sessão do dia 18/08/2011

 
Na Sessão Plenária do dia 18/08/2011, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:
 
1) Processo nº 1983/2009 – Instituto de Previdência de Coari, exercício de 2008 – contas julgadas irregulares com aplicação de alcance e glosa no valor de R$ 875.072,63 (oitocentos e setenta e cinco mil, setenta e dois reais e sessenta e três centavos) para o gestor do período de 1/1/2008 a 20/6/2008 e R$ 267.781,19 (duzentos e sessenta e sete mil, setecentos e oitenta e um reais e dezenove centavos) para a gestora do período de 21/6/2008 a 31/12/2008, além de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada um dos gestores e encaminhamento de peças do processo ao Ministério Público do Estado para a apuração das irregularidades encontradas, concordando com a manifestação do MPC no Parecer nº 3675/2011-MP-CASA;
 
2) Processo nº 4316/2008 – Prefeitura de Beruri, exercício de 2007 – contas julgadas irregulares, com a glosa no valor de R$ 8.056.364,84 (oito milhões, cinqüenta e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), além de encaminhamento de peças do processo ao Ministério Público do Estado para a apuração das irregularidades encontradas, concordando com a manifestação do MPC no Parecer nº 1541/2011-MP-JBS;
 
3) Processo nº 1418/2010 – Secretaria de Estado de Articulação de Políticas Públicas aos Movimentos Sociais e Populares (SEARP), exercício 2009 – contas julgadas regulares com ressalvas, discordando com a opinião do MPC exposta no Parecer nº 4736/2011-MP-FCVM;
 
 
4) Processo nº 1913/2009 – Secretaria Municipal de Saude (FMS), exercício de 2008 – contas julgadas irregulares, com a glosa no valor de R$ 262.344.40 (Duzentos e Sessenta e Dois Mil, Trezentos e Quarenta e Quatro Reais e Quarenta Centavos), multa individual no valor de R$ 18.093,57 (dezoito mil, noventa e três reais e cinquenta e sete centavos) para o Secretário e Subsecretário à época, além de encaminhamento de peças do processo ao Ministério Público do Estado para a apuração das irregularidades encontradas, concordando parcialmente com a manifestação do MPC no Parecer nº 3792/2011-MP-EMF;
 
5) Processo nº 1226/2007 – Procuradoria-Geral de Justiça/AM, exercício 2006 – contas julgadas regulares para o gestor do período de 14/12/2006 a 31/12/2006 e contas julgadas irregulares para o gestor do período de 01/01/2006 a 13/12/2006, com aplicação de multa no valor de R$ 24.673,02 (vinte e quatro mil, seiscentos e setenta e três reais e dois centavos), consideração em alcance e glosa R$ 5.910.732,99 (cinco milhões, novecentos e dez mil, setecentos e trinta e dois reais e noventa e nove centavos) e encaminhamento de peças do processo ao Ministério Público do Estado para a apuração das irregularidades encontradas, concordando com a manifestação do MPC no Parecer nº 4561/2011-MP-RCKS;
 
6) Processo nº 1615/2010 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, exercício de 2009 – contas regulares, concordando com o Parecer nº 4374/2011-MP-ESB;
 
7) Processo nº 3128/2007 – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Coari (COARIPREV), exercício de 2005 – contas julgadas regulares com ressalvas, com aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) ao gestor, discordando da MPC em seu Parecer nº 3459/2011-MP-FCVM;
 
8 ) Processo nº 1505/2006 – Prefeitura Municipal de Alvarães, exercício 2005 – contas julgadas irregulares com aplicação de multa no valor de R$ 9.680,11(nove mil, seiscentos e oitenta reais e onze centavos), glosa no valor de R$ 422.680,00 (quatrocentos e vinte e dois mil, seiscentos e oitenta reais) e comunicação da decisão ao TRE, em consonância com o Parecer nº 4272/2011-MP-EFCLP;
 
9) Processo nº 1887/2009 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, exercício 2008 – contas julgadas regulares com ressalva, aplicando multa no valor de R$ 822,43 (oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e três centavos), concordando com a manifestação do MPC no Parecer nº 2592/2011-MP-ELCM;
 
10) Processo nº 1971/2009 – Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus (UGPI), exercício de 2008 – contas do gestor do período de 03/11/2008 a 31/12/2008 julgadas regulares, contas do gestor do período de 01/1/2008 a 2/11/2008 julgadas irregulares com aplicação de multa no valor de R$ 7.289,78 (sete mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e oito centavos), concordando parcialmente com o Parecer nº 2846/2011-MP-RMAM.
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