Em representação do MPC, tribunal suspende licitação para recuperar ramais em Careiro

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Em representação do MPC, TCE suspende licitação no Careiro

O prefeito Hamilton Villar tem 15 dias para apresentar defesa ao tribunal, caso não queira ter a licitação cancelada pela corte de contas

Em decisão monocrática e atendendo a uma representação proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC-AM) que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), o conselheiro Mario de Mello suspendeu liminarmente, na tarde da última sexta-feira (16/9), o processo licitatório da Prefeitura do Careiro — no valor de R$ 421,8 mil — para a recuperação de estradas vicinais no município.

Em seu despacho, que considerou a farta documentação entregue pela empresa New Life Construções Eireli – EPP à procuradora de Contas Fernanda Cantanhede Mendonça, o conselheiro Mario de Mello, que também é relator das contas do Careiro, suspendeu a licitação, ainda em fase administrativa, por considerar que a mesma revelava dano potencial ao erário e à sociedade careiense. O prefeito Hamilton Villar tem 15 dias para apresentar defesa ao TCE-AM, caso não queira ter a licitação cancelada.

Conforme o despacho, a administração municipal deu início ao processo licitatório sem informar, no Portal de Transparência, se a prefeitura tinha como fazer a contratação. O prefeito Hamilton Villar deixou de informar ainda, no aviso de licitação publicado no Diário Oficial da União, o valor de referência para execução da obra e da extensão do serviço a ser prestado, o que, na opinião do conselheiro Mario de Mello, dificulta a participação e a concorrência de empresas.

A Prefeitura do Careiro também não informou sobre a exigência na fase de habilitação de regularidade trabalhista das licitantes, o que afronta a Lei de Licitações.

Outra falha apontada pela procuradora Fernanda Cantanhede Mendonça, acatada pelo conselheiro, foi o fato de o edital restringir o acesso de empresas, ao delimitar ao participante da concorrência a apresentação do Índice de Liquidez Geral (ILG) e do Índice de Liquidez Corrente (ILC) maior ou igual a dois anos, o que não é compatível e nem razoável com o prazo de execução da obra de 60 dias corridos.

De acordo com explicação do conselheiro Mario de Mello, o processo licitatório suspenso — na modalidade Tomada de Preços (nº3/2016) — está em fase de abertura, julgamento de documentação e das propostas de preços, o que legitima, ainda mais, a preocupação de que o certame, da forma como está, possa gerar danos financeiros ao município. “Constata-se a precariedade do certame”, afirmou, ao ressaltar que o TCE-AM age se antecipando ao dano.

O prefeito Hamilton Villar já foi notificado, via Representação do Careiro, em Manaus.

Assessoria de comunicação do TCE-AM.

Foto: Divulgação.

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