O conselheiro Mário de Mello, vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE – AM), suspendeu o pregão presencial número 038/2018 da Prefeitura de Maués, devido a irregularidades encontradas. O pregão previa a contratação de empresa para a prestação de serviços de lavagem e lubrificação de veículos leves e utilitários, motocicletas e máquinas pesadas da Prefeitura de Maués.
Após verificar a ausência de transparência à licitação promovida pela Prefeitura de Maués, o Ministério Público de Contas apresentou uma representação, com pedido de medida cautelar, que foi atendida pelo conselheiro Mário de Mello.
Ao consultar o Portal da Transparência da Prefeitura de Maués, o conselheiro constatou que, de fato, não há publicações dos editais, extratos ou avisos acerca do pregão número 038/2018, tampouco de outros procedimentos licitatórios realizados a partir de julho de 2018, o que contraria os princípios de publicidade da administração pública, assim como a divulgação acessível de informações de interesse coletivo.
Foi estabelecido o prazo máximo de 15 dias para que o prefeito de Maués, Carlos Alberto de Oliveira Júnior, apresente sua defesa. Além disso, foi determinado ainda que o pregão deve ser suspendido imediatamente, sob pena de aplicação de multa.
Foto: Ana Cláudia Jatahy