TCE defere pedido de medida cautelar contra CMM.

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Após representação com pedido de medida cautelar requerida pelo Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas (MPC – AM) na última quarta-feira (9), a presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE – AM), Yara Lins, suspendeu os atos de incorporação ao patrimônio individual de 65 servidores da Câmara Municipal de Manaus, correspondente a cinco quintos do valor de cada função.

O Procurador-Geral do MPC, Dr. João Barroso, apontou que “a decisão do ex-presidente da CMM, tomada nos últimos dias de dezembro de 2018, contraria os artigos 20 e 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda o aumento de despesa com pessoal nos 180 dias finais do mandato. Por representar risco aos cofres públicos, solicitei ao TCE a suspensão imediata do pagamento por meio de medida cautelar, o que foi atendido pela conselheira-presidente, Yara Lins, em decisão monocrática. A incorporação ao patrimônio individual dos servidores contraria decisão do próprio TCE, de 2015, que vetou esse tipo de benefício”.

O MPC, como órgão fiscalizador, tem como dever averiguar a legalidade das gratificações que foram feitas aos servidores da Câmara Municipal, buscando, assim, resguardar a moralidade dos atos administrativos e do interesse público. O TCE determinou que o novo presidente da CMM, Joelson Silva, cumpra a decisão sob pena de multa em caso de descumprimento.

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