Na última quarta-feira (20), o Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC/AM), via Coordenadoria de Meio Ambiente, expediu recomendação ao Secretário Estadual de Meio Ambiente, Senhor Eduardo Costa Taveira, e ao Excelentíssimo Governador do Estado, Senhor Wilson Miranda Lima, visando priorizar a regulamentação das disposições da Lei n. 4.266/2015, referente à política estadual de serviços ambientais.
Nesse sentido, a recomendação adverte sobre questões pertinentes à falta de implantação do Fundo Estadual de Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Serviços Ambientais, do sistema de gestão de serviços ambientais do Estado, e correspondente necessidade de agilizar essas medidas de modo a garantir a implantação e fomento aos programas e subprogramas legais de serviços ambientais (PSA), entre outros.
O Procurador de Contas do MPC e responsável pela Coordenadoria de Meio Ambiente, Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, aponta que “a demora na regulamentação da lei dificulta a captação de recursos e o desenvolvimento de políticas de desenvolvimento sustentável no interior do Estado e nas unidades de conservação estaduais em detrimento da inclusão social, oportunidades de emprego e renda sustentáveis e da conservação dos ecossistemas amazônicos”.
Além disso, a recomendação propõe avaliar os meios de propiciar a execução da lei de serviços ambientais, considerando não apenas iniciativas privadas de fundações e organizações sociais, mas, também, iniciativa pública e oficial do Estado, com definição e financiamento de pesquisas, projetos, programas e subprogramas prioritários e direcionados à justiça socioambiental e preservação da Amazônia.
De acordo com o Procurador-Geral do MPC, Dr. João Barroso, “o Estado do Amazonas tem vocação para receber recursos nacionais e internacionais por meio dos arranjos de pagamento de serviços ambientais e portanto deve implantar seu fundo e promover os projetos com toda prioridade considerando os índices alarmantes de desmatamento”.
Foi estabelecido o prazo de 15 dias para resposta dos órgãos perante o MPC, orientando-se apresentar, no caso de discordância, contestação munida de razões, provas e fundamentos jurídicos pertinentes.
Texto: Jacqueline Ausier
Estagiária de Comunicação