O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-/AM) julgou precedente representação do Ministério Público de Contas (MPC/AM) contra a Prefeitura Municipal de São Gabriel da Cachoeira, por má gestão de resíduos sólidos no município. O TCE aplicou multa e fixou prazo para providências de cumprimento à Lei, tendo em vista a comprovação de grave ilegalidade e lesão ao meio ambiente e à sadia qualidade de vida dos munícipes e regiões vizinhas, por manutenção de lixão irregular e nocivo assim como pela falta de providências para coleta seletiva e reaproveitamento e reciclagem dos resíduos.
Embora o Prefeito tenha apresentado defesa alegando insuficiência de recursos, não foram demonstrados esforços possíveis no sentido de executar minimamente as exigências legais de saneamento básico, que, consoante sustenta o procurador de contas Ruy Marcelo, tem caráter prioritário nas finanças municipais por se ligar ao direito fundamental à saúde e ao ambiente hígido. Nesse sentido, o TCE decidiu, em consonância com o MPC, aplicar multa, ao Prefeito de São Gabriel da Cachoeira, no valor de R$ 8.768,25.
Foi determinada, também, a elaboração de um Plano de Remediação do Depósito de Resíduos Sólidos, assim como a implementação de coleta seletiva e sensibilização dos empresários locais quanto ao dever de ajudar e reaproveitar os resíduos entre outras medidas.
Texto: Jacqueline Ausier
Estagiária de Comunicação