Prestações de Contas julgadas no dia 26/10/2011

Prestações de Contas julgadas na Sessão do dia 26/10/2011
 
Na Sessão Plenária do dia 26/10/2011, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:
 
1) Processo nº 1299/2009 – Câmara Municipal de Boa Vista do Ramos, exercício de 2008 – contas julgadas irregulares, reconhecimento de revelia, com aplicação de multa a cada um dos gestores nos valores de R$ 33.488,55, R$ 54.796,68 e R$ 3.023,92; e Representação ao MPE para apuração dos possíveis ilícitos, além de recomendação ao Poder Executivo Municipal, discordando da manifestação do MPC no Parecer nº 3685/2011-MP-EFCLP;
 
2) Processo nº 1725/2011 – Câmara Municipal de Envira, exercício de 2010 – contas regulares com ressalvas e aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), discordando da manifestação do MPC no Parecer nº 5347/2011-MP-RMAM;
 
3) Processo nº 1302/2011 – Câmara Municipal de Itamarati, exercício de 2010 – contas regulares com ressalvas e aplicação de multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), discordando da manifestação do MPC no Parecer nº 5731/2011-MP-RMAM;
 
 
4) Processo nº 2194/2011 – Fundo de Aposentados e Pensionistas de Envira – FAPENV, exercício de 2010 – contas julgadas regulares com ressalvas, com aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao gestor, discordando da manifestação do MPC no Parecer nº 5416/2011-MP-RMAM;
 
5) Processo nº 1332/2010 – COSAMA, exercício 2009 – contas julgadas regulares com ressalvas, discordando com a manifestação do MPC no Parecer nº 7988/2010-MP-JBS;
 
6) Processo nº 2469/2011 – Câmara Municipal de Autazes, exercício de 2010 – contas julgadas irregulares, com declaração de revelia do gestor; aplicação de multa no valor de 32.267,08 (trinta e dois mil e duzentos e sessenta e sete reais e oito centavos), e encaminhamento ao MPE para apuração dos possíveis ilícitos, concordando com a manifestação do MPC exposta no Parecer nº 5100/2011-MP-ACP;
 
7) Processo nº 2709/2003 – Prefeitura de Canutama, exercício de 2002 – contas julgadas irregulares, com aplicação de multa ao gestor no valor de R$ 36.400,00 (trinta e seis mil e quatrocentos reais), e encaminhamento ao MPE para apuração dos possíveis ilícitos; discordando  do posicionamento do MPC no Parecer nº 3702/2011-MP-FCVM;
 
8 ) Processo nº 1534/2006 – Cadeia Pública Dr. Vidal Pessoa, exercício de 2008 – contas julgadas regulares com ressalvas, discordando com a manifestação do MPC no Parecer nº 397/2010-MP-CASA;
 
9) Processo nº 1933/2009 – Secretaria Municipal de Segurança Institucional – SEMSI, exercício de 2008 – contas julgadas regulares com ressalvas, discordando com a manifestação do MPC no Parecer nº 1305/2011-MP-RMAM;
 
10) Processo nº 1510/2008 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMESP, exercício de 2007 – contas julgadas regulares com ressalvas, concordando com a manifestação do MPC no Parecer nº 3701/2011-MP-FCVM;
 
11) Processo nº 863/2003 – Corpo de Bombeiros Militar, exercício de 2002 – contas julgadas regulares com ressalvas, concordando com a manifestação do MPC no Parecer nº 3507/2007-MP-EFCLP;
 
12) Processo nº 3260/2005 – Secretaria Municipal de Economia e Finanças – SEMEF, exercício de 2004 – contas julgadas regulares com ressalvas, concordando com a manifestação do MPC no Parecer nº 704/2011-MP-FCVM;
 
13) Processo nº 1955/2008 – Câmara Municipal de Tabatinga, exercício de 2008 – contas julgadas irregulares,  e encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração dos possíveis ilícitos, concordando com a manifestação do MPC exposta no Parecer nº 1017/2011-MP-ELCM;
 
14) Processo nº 1830/2011 – Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã, exercício de 2010 – contas julgadas regulares com ressalvas, com aplicação de multa no valor de R$ 822,43  (oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e três centavos) ao gestor, discordando da manifestação do MPC no Parecer nº 5649/2011-MP-EMF;
 
15) Processo nº 1460/2008 – Universidade do Estado do Amazonas – UEA, exercício de 2007 – contas julgadas irregulares, aplicação de multa no valor de 19.738,26 (dezenove mil setecentos e trinta e oito reais e vinte e seis centavos), e encaminhamento ao MPE para apuração dos possíveis ilícitos, concordando com a manifestação do MPC exposta no Parecer nº 2849/2011-MP-RMAM;
 
16) Processo nº 1510/2010 – Prefeitura de São Sebastião do Uatumã – exercício 2009 – contas julgadas irregulares, aplicação de multa ao gestor, concordando com a manifestação do MPC exposta no Parecer nº 4751/2011-MP-FCVM;
 
17) Processo nº 2546/2009 – Sistema Autônomo de Água e Esgoto/SAAE – Rio Preto da Eva – exercício 2008 – contas julgadas irregulares, aplicação de multa ao gestor, concordando com a manifestação do MPC exposta no Parecer nº 3544/2011-MP-FCVM;
 
18) Processo nº 1593/2010 – Policlínica Codajás, exercício de 2009 – contas julgadas regulares com ressalvas, discordando com a manifestação do MPC no Parecer nº 4957/2011-MP-ACP;
 
19) Processo nº 2871/2009 – Prefeitura de Boa Vista do Ramos, exercício de 2008 – contas julgadas irregulares, aplicação de multa ao gestor, e determinação que seja representado ao MPE para apuração de possíveis ilícitos cometidos pelo gestor; concordando com a manifestação do MPC exposta no Parecer nº 3293/2010-MP-EFCLP.
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