Em consonância com o MPC, Primeira Câmara do TCE julga irregular prestação de Contas do Termo de Convênio entre a Amazonastur e a Prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro

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Em consonância com o parecer Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), através da atuação a época do procurador Ademir Carvalho Pinheiro, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), julgou irregular, na última terça-feira (1), a prestação de contas da parcela única do Termo de Convênio nº 47/2018, firmado entre a Empresa Estadual de Turismo (Amazonastur) e a Prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro.

Na ocasião, foram identificadas irregularidades na execução do ajuste, bem como inexistência de instrumentos contratuais formalizados e a insuficiência de documentos  comprobatórios da despesa efetuada.

Em razão disso, foi aplicada multa a Araildo Mendes do Nascimento, prefeito de Santa Isabel do Rio Negro, à época, no valor de R$ 15.000,00, por ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.  

E considerou em alcance, Orsine Rufino de Oliveira Júnior, presidente da Amazonastur à época, no valor total de R$ 53.000,00, referentes à ausência de comprovante de pagamento do valor destinado à empresa Hortência do N. Silva.

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