Na última quarta-feira (24), o Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC/AM), emitiu recomendação quanto a obrigatoriedade da regulamentação da lei estadual que obriga coleta seletiva pelos órgãos e entidades da Administração Pública, ao Secretário Estadual de Meio Ambiente (SEMA), Eduardo Costa Taveira, e ao Governador do Estado, Wilson Miranda Lima.
A recomendação baseia-se na Lei Estadual n. 249/2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade da coleta seletiva pelos órgãos e entidades da Administração Estadual, e sua destinação prioritária às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.
A recomendação ressalta as disposições constitucionais acerca dos princípios da legalidade e eficiência administrativas, e do direito fundamental ao ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no art. 225, da Constituição Federal, que defende ainda a preservação da Floresta Amazônica Brasileira para as futuras gerações.
Vale ressaltar que passados mais de 3 anos e a Lei Estadual não foi regulamentada pelo Poder Executivo como determina a Constituição Estadual.
O prazo fixado para resposta dos órgãos perante o MPC foi de 15 dias, orientando-se apresentar, no caso de discordância, contestação munida de razões, provas e fundamentos jurídicos pertinentes.